Autoridade Tributária e Aduaneira

Cabe em geral à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar: 

  • Assegurar a respetiva liquidação e cobrança; 
  • Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais; 
  • Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais; 
  • Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento.

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